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05/10/2015

  NOVA PORTARIA DE OUTORGAS DA BACIA DO RIO SANTA MARIA

Entrou em vigor no dia 30 de setembro, a Portaria número 0958/2015, do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através da qual são concedidas outorgas e autorizações de uso de água de barragens e açudes, para 2.047 empreendedores, que, somados aos 497 que possuem outorgas de uso de águas de recursos naturais, determinam que a Bacia do rio Santa Maria tenha, regularizados ambientalmente, mais de 2.500 empreendedores usuários de água, sendo a ampla maioria, produtores de arroz em atividade.

Este é o maior número de empreendimentos regularizados entre todas as 25 bacias hidrográficas do Estado do Rio Grande do Sul, resultado do nível de profissionalismo e conciência, dos usuários de água, que, através de suas entidades representativas nos 6 municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do rio Santa Maria (Cacequi, Lavras do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel, Rosário do Sul e Dom Pedrito), em efetiva parceria e participação no Comitê da Bacia, juntamente com seus Assistentes e responsáveis Técnicos, agregam, desta forma, sustentabilidade e perenidade às suas atividades, regularizadas ambientalmente, a partir da Outorga do uso da água, concomitantemente com o Licenciamento Ambiental concedido pela FEPAM.

 

FORÇA-TAREFA PARA REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS DE OUTORGA

 

A Portaria em vigor contém 147 concessões de outorgas cujos processos encontravam-se pendentes de conclusão no Departamento de Recursos Hídricos, sendo que, alguns, há dez anos.

A resolução destas pendências, foi possível graças à iniciativa conjunta do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Comitê Santa Maria, com o apoio dos Assistentes Técnicos e empreendedores usuários de água da Bacia Hidrográfica, ocorrido nos dias 23, 24 e 25 de setembro.

Nestes dias, estiveram em Rosário do Sul e Dom Pedrito, tres Técnicos da Divisão de Outorgas do Departamento de Recursos Hídricos, juntamente com seu Diretor Fernando Meirelles.

Em reuniões agendadas pelo Comitê Santa Maria, cada Responsável Técnico pode tratar diretamente com um dos Técnicos do DRH sobre os processos de sua responsabilidade.

Foram concedidas 147 outorgas e mais de 200 processos, dos pendentes e analisados pelos Técnicos, tiveram suas dependências de documentos providenciados para conclusão nos próximos 30 dias, com prioridade de tratativa pelo DRH, para a concessão de outorga.

 

OUTORGAS PRECÁRIAS: PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DE PARTE DOS TÉCNICOS E EMPREENDEDORES

 

É importante a atenção às condicionantes da Outorga constantes na Portaria 958/2015 e o exame das Listas de Empreendedores anexas a ela: Tabelas I, II e III.

Primeiramente, em caso de informações fornecidas não condizentes com a realidade, ou de conflitos entre usuários, suas outorgas ou autorizações de uso de água podem ser suspensas.

Todos os usuários que fazem parte da Tabela I, estão apenas cadastrados no ICA e estão, mediante condicionantes, somente com autorização de uso da água (outorga precária) e sujeitos, portanto, à suspensão desta autorização, caso não providenciem a regularização final de seus empreendimentos, protocolando a documentação necessária no DRH, através de seu Assistente Técnico.

O prazo final, dado para este procedimento, é o da finalização do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do rio Santa Maria, em elaboração e com previsão de aprovação final pelo Comitê da Bacia, para dezembro/2015.

A Tabela II contém os Processos de Outorga em análise no DRH e com pendências a serem providenciadas e entregues pelos Assistentes Técnicos dos Empreendedores, o que precisa ser feito com a máxima brevidade possível.

O prazo máximo para a completa regularização de documentos e finalização do processo, também é o de finalização do Plano da Bacia do rio Santa Maria (dezembro/2015).

Os empreendedores constantes da Tabela III da Portaria 0958/2015 estão com suas outorgas concedidas e regularizadas. Necessitam apenas observar a data de renovação/revalidação.

 

ATENDIMENTO DAS NORMAS E EXIGÊNCIAS DO SISTEMA FINANCEIRO E REQUISITOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Com a emissão da Portaria 0958/2015, todos os empreendimentos da Bacia do rio Santa Maria estão aptos à continuidade dos processos de Licenciamento Ambiental, para o qual a Outorga de Uso da Água é pré-requisito.

Da mesma forma, os procedimentos de acesso ao Crédito Oficial, para os quais é exigência o empreendedor possuir concessão de Outorga de uso da Água, estão plenamente viabilizados, sem solução de continuidade, na Bacia do rio Santa Maria, em função da emissão da atual Portaria de Outorga Coletiva, no mesmo dia do vencimento da Portaria anterior.

 

AUSM RECOMENDA

 

A todos os usuários de água da Bacia do rio Santa Maria, verifiquem sua situação, consultando a Portaria DRH 0958/2015 e seus Anexos e procurem seus Assistentes Técnicos para tratar das providências eventualmente necessárias.

 

ACESSE OS LINKS:

 

Portaria 0958/2015

 

Tabela I ICA

 

Tabela II - Lista de Usuários outorgados precários

 

Tabela II - Lista de Usuários outorgados deferidos

 

AUSM, 05/10/2015.

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